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Gabriel Barreto de Melo
Sombrio (SC)
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Advogado, pós-graduando em Direito Tributário.
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Gabriel Barreto de Melo
Artigo ·
há 11 anos
Limitações legais às liberdades individuais e suas (in)consequências
No Brasil, criou-se a cultura (senso comum) de que a proibição é sinônimo de não ocorrência, ou seja, para a repressão de determinado fato basta proibi-lo por determinação legal que magicamente o...
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Gabriel Barreto de Melo
Comentário ·
há 11 anos
Como acabar com a Procrastinação de um jeito simples e eficaz
Coruja Concurseira
·
há 11 anos
Muito boa dica, começarei daqui 5 minutos..
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Recomendações
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Deyvson Humberto
Notícia ·
há 10 anos
A Defensoria Pública da União pede subsídio de moradia para a população de rua de todo o país em Ação Civil Pública
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em que requer a concessão de subsídio ou auxílio para moradia à população em situação...
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Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia
Notícia ·
há 11 anos
A nova Lei 13.179/15 e a meia–entrada
No dia 22 de outubro de 2015 (ultima quinta–feira), foi publicada no Diário Oficial a Lei Federal nº. 13.179 /15 que determinou, em breve síntese, a obrigatoriedade de se disponibilizar pela...
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Douglas Resende
Comentário ·
há 12 anos
Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliação seriada ainda durante a faculdade
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Alguém já parou para pensar que a realização seriada do exame da OAB pode provocar significativas alterações, para pior, nas grades curriculares dos cursos de Direito? Tenha certeza que algumas faculdades (não todas, é claro), a fim de lograr êxito na aprovação de seus alunos, os quais, atualmente, acreditam que passar no exame concede-lhes um atestado de jurisconsulto, promoveriam a adequação de sua grade curricular ao edital bibliográfico de cada etapa seriada.
Referida situação aconteceu com alguns bons colégios particulares que, objetivando a aprovação de seus alunos nos vestibulares seriados (UFJF, UFV, UFSJ e UFOP, por exemplo), passaram a estabelecer diretrizes de ensino amparadas nos editais dos programas seriados.
Acredito que a situação é diferente, vez que dinâmica universitária é totalmente diferente. Contudo, em algumas faculdades que, por exemplo, demitem seus professores em razão de reclamações de alunos (!), as pressões (pessoais e de mercado) poderiam ser grandes, levando-as a transformar o curso de Direito em curso preparatório para a OAB.
Ao fim e ao cabo, acredito que as Faculdades de Direito não podem ser consideradas como um meio para que seus graduandos obtenham a aprovação em concursos públicos ou exames da Ordem. Isso é consequência.
Meu caso, a título de exemplo. Estudei em uma faculdade (Faculdade de Direito da UFJF) que nunca se preocupou em preparar seus acadêmicos para concursos. O ensino, na maior parte das vezes, sempre foi direcionado ao aprendizado da Ciência do Direito (Filosofia, Sociologia e Ciências Políticas, também). Conheço poucas pessoas, felizmente, que encararam a minha faculdade como um curso preparatório. Ainda assim, os índices de aprovação no exame da OAB são altíssimos (alcançando, em muitas vezes, o percentual de 90%). Por que? Porque obter êxito em concursos é consequência do ensino jurídico que nos é fornecido.
Assim, considero que, além de não representar qualquer melhora nos índices de aprovação do exame da OAB, a realização seriada do mesmo pode significar a redução gradual da qualidade do ensino das faculdades que se renderem à ótica do curso de Direito como cursinho preparatório.
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